DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E USABILIDADE

A Academia Portugal Digital compromete-se a disponibilizar o sítio Web Academia Portugal Digital, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. ESTADO DE CONFORMIDADE

O sítio Web Academia Portugal Digital está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. ELABORAÇÃO DA PRESENTE DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E USABILIDADE

Esta declaração foi atualizada a 2023-10-11.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
1. (2023-10-17). Relatório: Avaliação automática | Access Monitor
  • Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
  • Amostra: 9 páginas
  • Principais resultados (sumário): No total das 9 páginas foi obtido um valor de 10 na escala do AccessMonitor (1-10)
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
  • Amostra: 11 páginas
  • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/21
  • Amostra: 11 páginas
  • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/17
  • Amostra: 11 páginas
  • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/11
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. CONTACTO E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA AO SÍTIO WEB

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Academia Portugal Digital, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico: geral@portugaldigital.pt

IV. OUTRAS EVIDÊNCIAS

De acordo com a validação feita pela entidade atribuidora do Selo de Usabilidade e Acessibilidade, a Agência para a Modernização Administrativa, e resultado foi o seguinte: "Sim, neste momento, o site já cumpre os 75%, pelo que já tem o selo de Prata".

V. DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE DISCRIMINAÇÃO

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.